TERMOS E CONDIÇÕES

 

Data de entrada em vigor: 29 de setembro de 2023

 

A Multicanal Iberia, S.L.U., com sede social na C/Saturno, n.º 1, de Pozuelo de Alarcón 28224 – Madrid (“AMC SE”) é a titular ou distribuidora de determinados canais de televisão, bem como de outros conteúdos e serviços audiovisuais e editoriais, próprios ou de entidades do seu grupo (conjuntamente, os “Serviços”), em cuja promoção desenvolveu um clube de fidelização de espectadores (doravante designado “Clubbin”), através do qual, mediante registo, será possível participar nas atividades, eventos, sorteios e promoções que a AMC SE organize de forma individual ou em colaboração com terceiros.

 

Estes termos e condições de adesão ao Clubbin (os “T&C”), na sua versão atual, estarão em vigor desde a Data de Entrada em Vigor e enquanto a mesma não for revogada ou modificada.

 

1. DESCRIÇÃO DO CLUBBIN. SERVIÇOS QUE O INTEGRAM

 

O Clubbin foi estabelecido e é administrado na promoção dos seguintes Serviços, conforme se encontrem disponíveis em diferentes territórios e condições de acesso em cada momento:

 

NOME DO SERVIÇO

TIPO DE SERVIÇO

®AMC

Canal de televisão

®Odisseia

Canal de televisão

®AMC Break

Canal de televisão

®AMC Crime

Canal de televisão

®História

Canal de televisão

 

Consequentemente, o Clubbin fornecerá informações e concederá acesso aos conteúdos editoriais e à participação nas promoções de todos ou alguns dos Serviços, no entanto, as referidas prestações poderão ser adaptadas às preferências demonstradas pelo utilizador, a qualquer momento.

 

A AMC SE poderá variar o conteúdo do Clubbin a seu critério, pelo que, a lista de Serviços anterior, poderá ser atualizada em função dos Serviços disponíveis a qualquer momento.

 

Para fins de esclarecimento, a adesão ao Clubbin é independente e não confere acesso ou direito de utilização ou usufruto relativamente aos Serviços audiovisuais que promove. Para tais questões, a relação com cada Serviço em concreto estará sujeita aos seus próprios termos e condições, ou os estabelecidos pela operadora que os distribua.

 

2. CONDIÇÕES DE ADESÃO AO CLUBBIN

 

2.1 Requisitos para ser membro

 

Poderão pertencer ao Clubbin quaisquer pessoas singulares que reúnam as seguintes características:

 

a)  Capacidade de agir. Não poderão registar-se no Clubbin os menores de idade. Adicionalmente, em caso de promoções que impliquem ou envolvam a cessão de dados dum menor, incluindo, especialmente, a sua imagem, ou quaisquer outras prestações que requeiram autorização para a participação ou atribuição de prémios em benefício de menores, deve-se comprovar devidamente a sua devida capacidade de representação;

b)  Residência: os interessados em aderir ao Clubbin deverão residir em Portugal;

c)   Incompatibilidades: não poderão pertencer ao Clubbin os funcionários da AMC SE e seus familiares, até ao segundo grau de consanguinidade ou afinidade, as entidades do seu grupo, ou as entidades colaboradoras ou subcontratadas para fins de gestão do Clubbin.

 

2.2 Registo

 

Para se registar no Clubbin, a pessoa interessada só deverá preencher o formulário de registo, que será fornecido pela AMC SE através de vários meios e, nomeadamente, através das páginas dos Serviços online, bem como através das redes sociais ou outros suportes próprios ou de terceiros, de caráter geral ou criados especificamente por motivos de uma promoção específica (doravante, as pessoas que cumpram com os requisitos anteriores, e solicitem a adesão ao Clubbin por estes meios, os “Membros”).

 

Tanto o registo no Clubbin como a manutenção da condição de Membro são de caráter gratuito, ou seja, não é necessário o pagamento de quota alguma (seja de inscrição, ou de manutenção periódica) para a referida adesão. A adesão ao Clubbin poderá ser um requisito para participar em determinadas promoções ou beneficiar de certas ofertas, apesar de, salvo disposição expressa em contrário, tal adesão poder derivar do registo como Membro com caráter simultâneo ao pedido de participação na iniciativa em curso.

 

Os Membros serão os únicos responsáveis pela sua identidade e veracidade, exatidão e atualização dos dados que apresentem no formulário de registo. Para este fim, a AMC SE está isenta de qualquer responsabilidade por dados errados, imprecisos, falsos ou que se refiram a uma pessoa distinta que os apresente. Em todo o caso, a AMC SE reserva o direito de recusar ou de revogar unilateralmente a condição de Membro quando se verifiquem circunstâncias que o justifiquem, como comportamentos ofensivos, fraudulentos, ou de alguma forma contrários à legislação aplicável, ou que atentem contra os direitos ou interesses legítimos de terceiros. Nomeadamente, qualquer erro ou omissão grave relacionados com a veracidade dos dados fornecidos (por exemplo, falsificação de identidade, falsa declaração de maioridade, participação por meio de contas de correio eletrónico temporárias, entre outros) resultará na exclusão imediata do Clubbin e na revogação dos eventuais privilégios atribuídos em função dessas informações falsas, sem prejuízo das responsabilidades legais resultantes, conforme o caso.

 

Os Membros poderão revogar o seu consentimento de adesão ao Clubbin a qualquer momento, bem como exercer qualquer um dos direitos reconhecidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nas circunstâncias e condições estabelecidas por lei. Neste sentido, informa-se que os dados fornecidos pelos Membros a qualquer momento durante a sua participação ou interação com o Clubbin, que constituam dados de caráter pessoal, nos termos da legislação aplicável neste âmbito, serão tratados em conformidade com a mesma, e, nomeadamente, conforme estabelecido na Política de Privacidade da AMC SE.

 

3. CONTEÚDO DA ADESÃO AO CLUBBIN

 

Através da sua adesão ao Clubbin, os Membros poderão beneficiar das vantagens que tal adesão lhes confere, bem como a possibilidade de participar em determinadas ações, eventos e atividades que a AMC SE decida realizar, e desfrutar das funcionalidades avançadas da TuAMC ou da receção de determinadas mensagens de interesse do Membro, assim como estreias, eventos, etc.

 

3.1 Promoções

 

Sem prejuízo de quaisquer outras tipologias, e/ou do disposto nas respetivas bases reguladoras da sua participação (as “Bases”), o Membro poderá participar nas promoções que a AMC SE decida realizar e que poderão corresponder às seguintes categorias:

 

3.1.1 Classes de promoções

 

a)  Gerais: concursos, jogos ou outras atividades que resultem na atribuição de prémios, segundo a mecânica de participação e restantes condições estabelecidas nas suas Bases;

b)  Inquéritos: consistirão na participação num inquérito, pelo que o Membro receberá algumas alternativas e deverá votar conforme exigido pelo enunciado. No caso de ser estabelecido um prémio, as Bases determinarão o critério para a sua atribuição entre os Membros participantes;

c)   Entrevistas: os Membros poderão receber uma mensagem para demonstrarem os seus gostos, preferências ou proporcionem certas informações sobre si. No caso de ser estabelecido um prémio, as Bases determinarão o critério para a sua atribuição entre os Membros participantes;

d)  Alertas Hot: os Membros que forneçam o seu número de telemóvel e se registem para tal, poderão receber determinadas comunicações por SMS relativas a eventos do Clubbin ou dos seus Serviços;

e)  Alertas Hot Sorteio: igual ao anterior, exceto que, neste tipo de promoção, o Membro que receber a SMS também participará no sorteio de um prémio, sem necessidade de qualquer ação adicional, conforme estabelecido nas Bases;

f)    Experiências: consistirão em concursos, jogos ou outras atividades que resultem na atribuição de prémios, que incluirão a assistência ou usufruto de determinadas experiências (viagens, cursos, eventos, etc.), por sorteio, entre os Membros participantes, conforme estabelecido nas suas Bases;

g)  Rápidas: consistirão em concursos, jogos ou outras atividades que resultem na atribuição de prémios aos Membros participantes que tenham sido os primeiros a participar corretamente, conforme estabelecido nas suas Bases;

h)  Boas-vindas: promoções para novos Membros. A sua natureza específica, entre as anteriores, será estabelecida nas suas Bases;

i)    Fidelização: Neste caso, a promoção consistirá unicamente na oferta de vantagens aos Membros pela sua mera condição como tal (por exemplo, descontos, bilhetes, convites, etc.).

 

(doravante, todas as tipologias sob as alíneas a) a i) anteriores, quando forem referidas conjuntamente como as “Promoções”)

 

Independentemente dos critérios da AMC SE, deve-se ter em conta que, para a participação em determinadas Promoções (nomeadamente, quando tal implicar a receção de comunicações comerciais relativas a ofertas de aquisição de bens ou serviços de terceiros, distintos dos Serviços), será necessário que o Membro tenha dado o seu consentimento expresso para o efeito, o que será possível assinalando a caixa disponibilizada para o efeito no formulário de participação ou de registo correspondente.

 

A título de esclarecimento, nada impede que o registo como Membro seja feito em simultâneo ao necessário participar numa determinada Promoção, conforme o caso.

 

3.1.2 Publicidade das promoções

 

A AMC SE notificará a realização das Promoções pelos seus próprios meios ou naqueles em que tenha um espaço próprio ou patrocinado (Serviços, sites oficiais, perfis oficiais dos Serviços em redes sociais, sites de colaboradores, etc.). Do mesmo modo, o aviso da sua realização poderá ser transmitido por meio de comunicação aos Membros, por e-mail ou recorrendo à utilização de outras informações de contacto que o Membro tenha fornecido. Isto será feito principalmente em relação às Promoções de Fidelização.

 

3.1.3 Bases das promoções

 

Em todo o caso, o desenvolvimento de todas as Promoções estará sujeito às suas Bases, ou seja, às regras de funcionamento específicas que forem adotadas e publicadas para o efeito, ou que notifiquem os Membros convenientemente. As Bases estabelecerão, para cada Promoção específica, a duração e prazos da Promoção, os requisitos específicos para a sua participação, os critérios de elegibilidade, as condições de atribuição e/ou usufruto dos prémios, e quaisquer outras regras que possam reger a Promoção específica. Em caso de contradição entre as disposições destes T&C e as Bases, prevalecerá o disposto nas Bases.

 

3.1.4 Outras condições relativas às Promoções

 

3.1.4.1 Geral. As Promoções poderão ser dirigidas a todos os Membros ou a determinadas categorias de Membros, consoante a sua natureza e os critérios que a AMC SE decida aplicar. A AMC SE determinará livremente a periodicidade, número e frequência de realização das Promoções, sem que haja um compromisso ou obrigação mínima de as realizar, nem em que condições. Da mesma forma, concederá os prémios a seu critério exclusivo.

 

3.1.4.2 Participação. Se a participação do Membro numa Promoção, nos termos específicos em que ocorra, resultar numa violação da legislação aplicável e/ou numa reclamação legítima de terceiros, a responsabilidade da AMC SE limitar-se-á à exclusão do Membro da Promoção em questão.

 

3.1.4.3 Conteúdos criados pelos Membros. Quando as condições de participação numa Promoção específica exigirem a contribuição de elementos da autoria do Membro (de qualquer natureza: gráfica, audiovisual, literária, etc, o “Conteúdo do Membro”), e sem prejuízo do que as Bases possam estabelecer a este respeito, o Membro reconhece que:

 

a)  Poderá ser excluído da Promoção todo o Conteúdo de Membro que não cumpra com a legislação aplicável, contenha linguagem imprópria ou grosseira, ou que, de qualquer outro modo, atente contra a moral, a ordem pública ou direitos de terceiros. Nomeadamente, não serão aceites Conteúdos de Membros que possam infringir direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial ou que contenham uma imagem pessoal que atente contra a honra, intimidade ou própria imagem, privacidade e saúde de pessoas e/ou grupos, ou contra os direitos das crianças;

b)  O Membro cederá à AMC SE, com expresso poder de transferência para terceiros, pelo prazo e nas demais condições estabelecidas nas Bases, os direitos de exploração sobre o Conteúdo de Membro que este forneça, sempre que necessário, para os fins da Promoção. Portanto, cada Membro participante será exclusivamente responsável, com total garantia de indemnização à AMC SE, pela autoria e originalidade do seu Conteúdo de Membro (incluindo todos os elementos nele envolvidos), assim como por não violar os direitos de terceiros;

c)   Do mesmo modo, a AMC SE poderá explorar, como Conteúdo de Membro, todas as mensagens que receber por qualquer meio e que resultem da participação espontânea do Membro em Promoções, usufruto de prémios ou quaisquer conteúdos divulgados nos Serviços, sempre com estrito respeito pelas normas em matéria de proteção de dados pessoais;

d)  Quando o Conteúdo de Membro incluir a imagem pessoal do Membro ou de terceiros, o Membro concederá a autorização sobre sua imagem (ou garantirá que conta com a de terceiros envolvidos), na medida necessária para a exploração do Conteúdo de Membro no âmbito da Promoção e, concretamente, pela associação da dita imagem à marca designada pelo Serviço correspondente, desde que possa ser considerada como uso promocional e/ou publicitário;

e)  Em todo o caso, os Membros garantirão que a exploração do Conteúdo de Membro no âmbito da Promoção e/ou de acordo com as disposições das Bases, não violará a legislação aplicável nem quaisquer direitos de terceiros.

 

3.1.4.4 Critérios para escolha de vencedores. Os critérios para determinar os vencedores (e, portanto, os premiados do prémio correspondente) numa determinada Promoção, serão os determinados pelas Bases:

 

a)  Se o prazo de participação tiver que ser considerado, a AMC SE garantirá o correto funcionamento do seu sistema de mediação de tempos de resposta;

b)  Se for determinado que os vencedores serão decididos com base no mérito, ou em quaisquer outros critérios, a decisão do júri nomeado pela AMC SE será irrefutável;

c)   Se a eleição dos vencedores tiver que ocorrer por votação aberta ao público, ou numa determinada categoria de eleitores, serão estabelecidos os prazos e os requisitos para a votação, apesar de, em todo o caso, se garantir que tais votações ocorram de forma regular e transparente.

 

3.1.4.5 Prémios. A atribuição, entrega e usufruto dos prémios atribuídos em cada Promoção reger-se-ão pelas disposições das respetivas Bases. Em qualquer caso:

 

a)  O Membro vencedor será notificado da sua condição como tal pelos meios indicados nas Bases;

b)  Será necessário que o Membro premiado manifeste expressamente a aceitação do prémio por meio do procedimento e no prazo estabelecido nas Bases;

c)   Assim que se verifique a aceitação, o seu nome e sobrenomes poderão ser publicados nos suportes relacionados com a Promoção a fim de divulgar o resultado dessa Promoção, e, consequentemente, a sua condição de vencedor;

d)  O Membro premiado deverá comprovar a sua identidade de acordo com os seus dados de registo no Clubbin por meio de um documento legalmente aceite;

e)  Será necessário que os Membros premiados cumpram as formalidades necessárias e a legislação em vigor relativas à atribuição do prémio. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a AMC SE no caso de não ser possível efetivar a entrega do prémio por incumprimento de tais formalidades, ou no prazo concedido para o efeito;

f)    Caso, pela natureza ou valor do prémio, seja exigida tributação, a AMC SE solicitará a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais aplicáveis;

g)  Os prémios poderão ser substituídos por outros da mesma natureza e/ou valor económico em caso de indisponibilidade no momento da sua atribuição;

h)  Em nenhum caso poderá ser reclamada a entrega do prémio se, por inatividade do Membro vencedor ou outras circunstâncias fora do controlo da AMC SE, não for possível proceder à entrega efetiva no prazo de um mês a partir da comunicação ao Membro sobre sua condição de vencedor de uma determinada Promoção.

 

3.2 Conteúdos editoriais

 

Através dos diversos meios de comunicação do Clubbin, os Membros podem ter acesso a determinados conteúdos relacionados com os Serviços ou temas de interesse, sob a forma de artigos, blogues, secções participativas, etc.


 

3.3 Folhetos informativos e outras comunicações

 

3.3.1 Do mesmo modo, os Membros receberão, com a periodicidade que a AMC SE determine e em função dos acontecimentos que assim o exijam, um boletim informativo do Clubbin, assim como outras comunicações relacionadas com os Serviços que o integram, ou com as suas Promoções, que serão consideradas comunicações do Clubbin pelo caráter informativo de suas atividades, por qualquer meio pelo qual sejam enviadas.

 

3.3.2 Assim, o Membro que tenha optado por os receber, poderá receber outras comunicações de natureza comercial, para outros produtos e serviços da AMC SE e dos seus parceiros comerciais, tal como descrito na Política de Privacidade.

 

3.3.2 Para enviar tais comunicações podemos utilizar todos os canais de contacto que o Membro nos tenha fornecido, de acordo com o disposto na legislação aplicável e na nossa Política de Privacidade.

 

4. DIVERSOS

 

4.1 Aceitação dos T&C

 

O registo como Membro do Clubbin implica a aceitação dos seus T&C e da Política de Privacidade, ambos os textos nas suas versões atuais, em todos os momentos.

 

4.2 Notificações

 

As notificações aos Membros necessárias ao cumprimento do disposto nestes T&C serão feitas pela AMC SE pelos meios e/ou para o endereço fornecido no momento do seu registo como Membro. As notificações relacionadas com o Clubbin, incluindo os Serviços que o integram, não serão consideradas comerciais, mas sim meramente informativas, enquanto a condição de Membro não for revogada.

 

4.3 Alterações nos T&C

 

A AMC SE pode fazer alterações a estes T&C. Nesse caso, notificará os Membros publicando a versão atualizada dos T&C com uma nova “Data de entrada em vigor”. A permanência como Membro do Clubbin após tal data implicará que o Membro foi informado da versão atual dos T&C e que a aceita, exceto no caso de variações substanciais quanto à natureza do Clubbin (por exemplo, o seu caráter gratuito), em todo o caso, terá de renovar o consentimento para pertencer ao Clubbin. Em caso de desacordo com as novas condições, o Membro poderá revogar o seu consentimento relativamente a pertencer ao Clubbin e/ou a exercer os direitos em matéria de proteção de dados pessoais, notificando a AMC SE através do procedimento estabelecido na Política de Privacidade.

 

4.4 Continuidade do Clubbin

 

A AMC SE pode descontinuar o Clubbin a seu critério exclusivo.

 

4.5 Jurisdição

 

O Membro decide registar-se como tal de livre e espontânea vontade, e é responsável pelo cumprimento da legislação local, se e na medida do aplicável. A AMC SE poderá limitar o acesso, participação ou disponibilidade do Clubbin, total ou parcialmente, relativamente a qualquer pessoa, território geográfico ou jurisdição, a qualquer momento, e sempre que haja motivo para tal, de acordo com a legislação aplicável.