Os colaboradores, diretores, fornecedores, contratantes, acionistas, estagiários ou estagiários da AMC Networks International Southern Europe que tenham conhecimento de qualquer infração cometida pela empresa ou pelos seus colaboradores em contexto profissional ou profissional podem denunciá-la, por escrito ou verbalmente, através do sistema de informação interno da empresa, contactando o Compliance Officer por telefone: +34 91 714 10 80 ou email: [email protected], ou através da plataforma: Convercent.
Também é possível comunicar infrações através dos canais externos estabelecidos pelas autoridades ou organismos regionais correspondentes.
A utilização de má-fé de qualquer um destes canais de informação pode constituir uma infração muito grave e, por conseguinte, punível.
Procedimento de tratamento de reclamações
O procedimento de tratamento de reclamações da empresa cumpre os requisitos estabelecidos na legislação aplicável:
- Prazos: O informante receberá um aviso de receção da queixa no prazo de 7 dias, não podendo o prazo máximo, para concluir o processo, exceder 3 meses, exceto em casos de especial complexidade, caso em que poderá ser prorrogado até ao máximo de mais 3 meses.
- Confidencialidade: O sistema interno de informação garante a confidencialidade da identidade do informador, de qualquer terceiro mencionado na comunicação e dos atos realizados na gestão e tratamento das reclamações, de modo que só as pessoas que devem conhecer a informação em razão da sua posição têm acesso à mesma, e apenas na medida em que seja relevante.
- Informações sobre as apresentações: A pessoa que apresentou a queixa tem o direito a ser informada dos procedimentos relativos ao seu tratamento. No caso de optar por denunciar uma violação através da plataforma Convercent, o denunciante pode fazê-lo:
- Identificar-se e indicar um endereço, endereço de e-mail ou local seguro para efeitos de receção de notificações relativas ao tratamento da reclamação.
- Anonimamente, deixando uma informação de contacto para receber notificações sobre o tratamento da reclamação.
- Anonimamente, sem deixar qualquer informação de contacto.
Em qualquer caso, através da plataforma, será fornecido ao denunciante um número de acesso e um código que lhe permitirá saber a qualquer momento o estado do tratamento da sua reclamação.
- Tratamento de dados pessoais: Se o denunciante optar por fornecer dados pessoais, essas informações pessoais serão processadas de acordo com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e a política de privacidade correspondente, cujas informações básicas estão contidas abaixo:
- Responsável: Multicanal Iberia, S.L.U., com sede em C/ Saturno 1, 28224 Pozuelo de Alarcón, Madrid. Telefone: +34 917141080.
- Responsável pela Proteção de Dados: os mesmos dados de contacto que na secção anterior e no [email protected] de correio eletrónico.
- Autoridade de controlo: o titular dos dados pode apresentar reclamação à autoridade de controlo https://www.aepd.es/
- Direitos: o interessado pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais e a sua retificação, eliminação ou limitação do seu tratamento, nos casos legais aplicáveis, através do envio de um e-mail para [email protected].
- Objetivo: Gestão do canal de denúncias. Receção e tratamento das reclamações apresentadas até à sua completa resolução ou arquivamento.
- Armazenamento: Desde que sejam necessários para o efeito. Salvo eliminação prévia, antes do bloqueio, a relevância da conservação dos dados será analisada periodicamente e, pelo menos, de três em três anos.
- Fundamento do tratamento: Cumprimento de obrigação legal: Ley 2/2023, de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción.
- Destinatários: Não estão previstas cessões, a menos que, tendo em conta o mérito da reclamação, seja necessária a intervenção da administração pública ou dos órgãos judiciais.
- Direitos das pessoas afetadas: Exigir o respeito pela presunção de inocência e pela honra das pessoas em causa.
- Possível crime: Envio imediato das informações ao Ministério Público quando os factos possam constituir crime. Caso os factos afetem os interesses financeiros da União Europeia, serão remetidos para a Procuradoria Europeia.
Proibição de retaliação
Tanto o denunciante como os terceiros mencionados na denúncia estarão protegidos de qualquer retaliação que possam receber em relação à denúncia.
Regulamentos
Ley 2/2023, de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción.
Directiva (UE) 2019/1937 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 23 de octubre de 2019, relativa a la protección de las personas que informen sobre infracciones del Derecho de la Unión.
Reglamento (UE) 2016/679 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 27 de abril de 2016, relativo a la protección de las personas físicas en lo que respecta al tratamiento de datos personales y a la libre circulación de estos datos y por el que se deroga la Directiva 95/46/CE (Reglamento general de protección de datos).
Ley Orgánica 3/2018, de 5 de diciembre, de Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales.
Ley Orgánica 7/2021, de 26 de mayo, de protección de datos personales tratados para fines de prevención, detección, investigación y enjuiciamiento de infracciones penales y de ejecución de sanciones penales.