CANAL DE DENÚNCIAS

Os colaboradores, diretores, fornecedores, contratantes, acionistas, estagiários ou estagiários da AMC Networks International Southern Europe que tenham conhecimento de qualquer infração cometida pela empresa ou pelos seus colaboradores em contexto profissional ou profissional podem denunciá-la, por escrito ou verbalmente, através do sistema de informação interno da empresa, contactando o Compliance Officer por telefone:  +34 91 714 10 80 ou email: [email protected], ou através da plataforma: Convercent.

Também é possível comunicar infrações através dos canais externos estabelecidos pelas autoridades ou organismos regionais correspondentes.

A utilização de má-fé de qualquer um destes canais de informação pode constituir uma infração muito grave e, por conseguinte, punível.

Procedimento de tratamento de reclamações

O procedimento de tratamento de reclamações da empresa cumpre os requisitos estabelecidos na legislação aplicável:

  1. Prazos: O informante receberá um aviso de receção da queixa no prazo de 7 dias, não podendo o prazo máximo, para concluir o processo, exceder 3 meses, exceto em casos de especial complexidade, caso em que poderá ser prorrogado até ao máximo de mais 3 meses.
  2. Confidencialidade: O sistema interno de informação garante a confidencialidade da identidade do informador, de qualquer terceiro mencionado na comunicação e dos atos realizados na gestão e tratamento das reclamações, de modo que só as pessoas que devem conhecer a informação em razão da sua posição têm acesso à mesma, e apenas na medida em que seja relevante.
  3. Informações sobre as apresentações: A pessoa que apresentou a queixa tem o direito a ser informada dos procedimentos relativos ao seu tratamento. No caso de optar por denunciar uma violação através da plataforma Convercent, o denunciante pode fazê-lo:
  • Identificar-se e indicar um endereço, endereço de e-mail ou local seguro para efeitos de receção de notificações relativas ao tratamento da reclamação.
  • Anonimamente, deixando uma informação de contacto para receber notificações sobre o tratamento da reclamação.
  • Anonimamente, sem deixar qualquer informação de contacto.

Em qualquer caso, através da plataforma, será fornecido ao denunciante um número de acesso e um código que lhe permitirá saber a qualquer momento o estado do tratamento da sua reclamação.

  1. Tratamento de dados pessoais: Se o denunciante optar por fornecer dados pessoais, essas informações pessoais serão processadas de acordo com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e a política de privacidade correspondente, cujas informações básicas estão contidas abaixo:
  • Responsável: Multicanal Iberia, S.L.U., com sede em C/ Saturno 1, 28224 Pozuelo de Alarcón, Madrid. Telefone: +34 917141080.
  • Responsável pela Proteção de Dados: os mesmos dados de contacto que na secção anterior e no [email protected] de correio eletrónico.
  • Autoridade de controlo: o titular dos dados pode apresentar reclamação à autoridade de controlo https://www.aepd.es/
  • Direitos: o interessado pode solicitar o acesso aos seus dados pessoais e a sua retificação, eliminação ou limitação do seu tratamento, nos casos legais aplicáveis, através do envio de um e-mail para [email protected]. 
  • Objetivo: Gestão do canal de denúncias. Receção e tratamento das reclamações apresentadas até à sua completa resolução ou arquivamento.
  • Armazenamento: Desde que sejam necessários para o efeito. Salvo eliminação prévia, antes do bloqueio, a relevância da conservação dos dados será analisada periodicamente e, pelo menos, de três em três anos.
  • Fundamento do tratamento: Cumprimento de obrigação legal: Ley 2/2023, de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción.
  • Destinatários: Não estão previstas cessões, a menos que, tendo em conta o mérito da reclamação, seja necessária a intervenção da administração pública ou dos órgãos judiciais.
  1. Direitos das pessoas afetadas: Exigir o respeito pela presunção de inocência e pela honra das pessoas em causa.
  2. Possível crime: Envio imediato das informações ao Ministério Público quando os factos possam constituir crime. Caso os factos afetem os interesses financeiros da União Europeia, serão remetidos para a Procuradoria Europeia.

Proibição de retaliação

Tanto o denunciante como os terceiros mencionados na denúncia estarão protegidos de qualquer retaliação que possam receber em relação à denúncia.

Regulamentos

Ley 2/2023, de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción.

Directiva (UE) 2019/1937 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 23 de octubre de 2019, relativa a la protección de las personas que informen sobre infracciones del Derecho de la Unión.

Reglamento (UE) 2016/679 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 27 de abril de 2016, relativo a la protección de las personas físicas en lo que respecta al tratamiento de datos personales y a la libre circulación de estos datos y por el que se deroga la Directiva 95/46/CE (Reglamento general de protección de datos).

Ley Orgánica 3/2018, de 5 de diciembre, de Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales.

Ley Orgánica 7/2021, de 26 de mayo, de protección de datos personales tratados para fines de prevención, detección, investigación y enjuiciamiento de infracciones penales y de ejecución de sanciones penales.